EUDR na prática: o que exportadores agrícolas precisam provar
Guia direto sobre a regulação antidesmatamento da UE (EUDR): quem é afetado, o que deve ser comprovado e como preparar os dados da propriedade.
O que é a EUDR
A EUDR (Regulação da União Europeia sobre produtos livres de desmatamento) exige que commodities como soja, café, cacau, carne bovina, madeira, borracha e óleo de palma, e seus derivados, só entrem no mercado europeu se for possível demonstrar que não vêm de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020. A responsabilidade de provar recai sobre quem coloca o produto no mercado da UE, e ela desce a cadeia até a origem: a propriedade rural.
Quem é afetado na cadeia agrícola
O impacto não fica restrito ao exportador. Cooperativas e distribuidores que consolidam produção de centenas de propriedades precisam saber de qual talhão veio cada lote. Produtores que quiserem manter acesso ao mercado europeu precisarão fornecer a geolocalização das áreas de produção, polígonos, não apenas um ponto no mapa, e aceitar que essas áreas sejam verificadas contra bases de desmatamento.
O que precisa ser comprovado
Três elementos formam o núcleo da diligência devida: geolocalização dos talhões de origem; evidência de que essas áreas estavam livres de desmatamento após a data-limite de 2020, tipicamente por séries históricas de imagens de satélite; e legalidade da produção segundo as leis do país de origem. Tudo isso precisa estar organizado num dossiê que sobreviva a uma auditoria, dados soltos em planilhas não bastam.
Como se preparar com dados
O caminho prático começa pelo mapeamento dos talhões com polígonos precisos, segue pela verificação retroativa contra séries de satélite e termina num processo contínuo: cada safra nova gera novos lotes que precisam da mesma trilha de evidências. É exatamente esse fluxo, geolocalização, monitoramento e dossiê auditável, que o módulo Compliance EUDR do ecossistema AgroPhytus é concebido para automatizar.